Informações

Bagagem

O volume que exceda o limite as dimensões 1,0 X 0,50 X 0,30 e peso de 25 Kg é considerado com excesso de bagagem. Lei nº 9.294 de 15/07/1996 e Decreto 3.288-N de 21/01/1992 e deve ser transportado no bagageiro do ônibus. A partir deste peso deverá ser cobrado excesso de bagagem.

No porta-embrulho, 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulho, desde que não sejam comprometidos o conforto e segurança do cliente, e que sejam pertences de uso pessoal.

É vedado o transporte de materiais considerados perigosos, como, por exemplo, explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, entre outros.